CAPÍTULO I – Do Conselho de Escola
Artigo 10 – A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:

•             Michelle Santana Do Nascimento – Diretora (Presidente Nato);

•             Rafael Oliveira Nascimento (Diretor De Serviço) (Representante Da Diretoria De Serviços E Relações Institucionais);

•             Nicholas Fortunato Monteiro Gomes (Ata). (Representante Dos Servidores Técnico E Administrativos);

•             Beatriz Cristina Da Rocha Franco (Coordenadora Pedagógica);

•             Maria Lucia Leote Braga (Coordenadora De Área – Ensino Médio). (Um Representante Dos Professores);

•             Gustavo Cardoso Biagioni (Representante Dos Empresários, Vinculado A Um Dos Cursos);

•             Dejanira Domingas Azevedo De Lira (Um Representante Dos Pais De Alunos);

•             Cássio Gustavo De Souza (Representantes De Demais Segmentos De Interesse Da Escola);

•             Marcell Hary (Representante Do Poder Público Municipal);

•             Silvio Cotrim (Orientador Educaional).

•             Benedito Faustino De Siqueira (Representante Dos Alunos);

•             Eduardo Besniyi (Colaborador)

  • 1º- A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
  • 2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
  • 3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.

Artigo 11 – O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I – deliberar sobre:

  • a) o projeto político-pedagógico da escola;
  • b) as alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
  • c) as prioridades para aplicação de recursos.

II – estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;
III – propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV – aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
V – apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

  • 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
  • 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
  • 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
  • 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.